COLUNA | O direito à participação popular como mecanismo de direito à cidade: um direito inerente para todas as pessoas

As conquistas da população LGBTI+ são de grande expressividade diante do histórico de violência vivenciado por tanto tempo. Como a despatologização da homossexualidade, bissexualidade e transexualidade; o reconhecimento da existência da família composta por casais homoafetivos; o reconhecimento institucional das pessoas transexuais, possibilitando a alteração do nome e gênero, pela mera declaração do requerente em cartório; a criminalização da LGBTfobia; o afastamento da restrição de doação de sangue por homens gays, bissexuais e mulheres transgêneros; entre outras conquistas, por menores que sejam, são de grande valia para essa comunidade. Esses direitos estão formalizados nas decisões judiciais e devem ser garantidos para a população LGBTI+, mas esse arcabouço jurídico vigente garante apenas formalmente os direitos fundamentais e direitos de personalidade dos LGBTI+, demonstrando dessa forma que o seu reconhecimento não está sendo suficiente para alcançar sua efetividade.

 

Entre diversos direitos que são desagregados dessa população, temos o direito à cidade, garantido através dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, sendo que também deve ser garantido para a população LGBTI+. A efetivação desse direito se concretiza através de vários mecanismos, como o direito de ocupar espaços públicos e aberto ao público sem sofrer discriminações; o direito de expressar afetividade em locais públicos, assim como as mesmas manifestações sejam permitidas ou toleradas em relação aos demais cidadãos; ser inserido em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível e modalidade de ensino livre de qualquer preconceito; ter o direito de acesso ao atendimento humanizado e acolhedor em qualquer hospital, pronto socorro, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar de rede pública ou privada de saúde; direito ao emprego e renda; direito à moradia; direito à alimentação; direito de participar como cidadã e cidadão das esferas participativas propiciadas pelo Poder Público; e inclusive o direito de representar e ser representada e representado perante a sociedade e o Estado para expor suas demandas.

 

Em se tratando do direito de participação, é primordial que a população LGBTI+ faça valer tal prerrogativa, pois a mesma está garantida constitucionalmente, e se resguarda ainda nas leis infraconstitucionais. Os espaços públicos institucionalizados para a participação da sociedade são esferas que permitem que a população demonstre seus anseios e insatisfações. Por meio de diversos mecanismos, como Ouvidorias, Acesso à Informação, Audiências Públicas, Assembleias e Conselhos, sejam eles municipais, estaduais ou nacionais, a população faz com que sua voz seja ouvida pelos governantes.

MILITÂNCIA LGBTQIAP+

É válido destacar que lugares vazios são ocupados por ideologias dominantes, e as ideologias que invariavelmente são segregadas, se não buscam ocupar esses espaços, têm sempre suas demandas preteridas. Por isso a população LGBTI+ deve estar atenta para esses espaços, nas mais diversas áreas, nos mais variados contextos, promovendo uma interseccionalidade de discussões, para que seus direitos sejam garantidos e efetivados junto ao Estado.

 

Os Movimentos Sociais, em boa parte das oportunidades, procuram ocupar e fazer valer os direitos de seus representados nessas esferas, entretanto, não é o suficiente, sendo que as pessoas LGBTI+ antenadas e informadas sobre o que o Estado propõe, podem fazer com que políticas públicas, por exemplo, sejam direcionadas para as finalidades dessa população.

A luta sempre foi constante, e na contemporaneidade não está sendo diferente, pelo contrário, direitos estão sendo tolhidos, desrespeitados e até retirados. O estado de atenção deve ser máximo, para que retrocessos não ocorram, mas sim avanços. É por essa razão que não somente pessoas LGBTI+, mas todas as demais pessoas que lutam por suas pautas, devem fazer valer seus direitos de participação, concretizando o direito à cidade e assim a implementação de políticas públicas que viabilizarão a melhoria em suas vidas.

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