COLUNA | População Trans e o direito à saúde

O Processo Transexualizador foi instituído em 2008, onde foi permitido o acesso aos procedimentos de hormonização, cirurgias de modificação corporal e genital, e acompanhamento multiprofissional. A Portaria 2803/2013 do Ministério da Saúde redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde, além de contemplar as mulheres trans, passou a incorporar como usuários do processo homens trans e travestis. Entretanto, apesar da importante conquista, ainda são poucos serviços ofertados para essa população no território nacional, existindo ainda muitas questões limitadoras para o acesso dessa população a esse direito, gerando uma fila de espera de anos.

Existe um considerável número de reclamações, onde a população trans critica a dificuldade de profissionais da saúde considerarem, inclusive, o seu nome social nas consultas e atendimentos de urgência/emergência. Também há a grande dificuldade nos atendimentos de homens trans por ginecologistas, assim como por mulheres trans e travestis por urologistas, onde encontram-se relatos da dificuldade dos profissionais da saúde em tratar essa população.

Inúmeros são os desafios ao acesso da população trans no Sistema Único de Saúde, como a discriminação, a patologização da transexualidade, a falta de qualificação dos profissionais, o acolhimento inadequado, a escassez de recursos para o financiamento de políticas e programas voltados ao combate à discriminação de origem homofóbica e trans-travestifóbica. Essa situação resulta em uma desistência por parte dessa população ao acesso à saúde, pois procuram evitar desgastes e o desrespeito com sua identidade de gênero.

Buscando respaldar essa população, foi promulgada a Resolução nº 2.265/2019 que procura dispor sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, traz dentre outros tantos a atenção integral à saúde do transgênero, contemplando suas necessidades, garantindo o acesso, sem qualquer tipo de discriminação, às atenções básica, especializada e de urgência e emergência. Essa Resolução traz uma importante conceituação transexualizadora, sobre todos os aspectos para atendimento da população. Todavia, é desconhecida tanto pela população que é contemplada, assim como pelos profissionais de saúde que devem atendê-los.

O direito à saúde é um direito constitucional e universal, não deveria ter que haver mais normas, resoluções, portarias, para a garantia de seu acesso por qualquer pessoa que for. Entretanto, a marginalização da população trans é tão latente, que carece de muitos dispositivos legais para regulamentar e reafirmar os atendimentos em saúde, e mesmo assim os sinais de desrespeito e não atendimento são grotescos em nosso país. Medidas são urgentes para o atendimento dessas pessoas, como o treinamento dos profissionais da saúde, o esclarecimento das peculiaridades que envolvem as necessidades dessa população e o investimento para o seu atendimento.

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