COLUNA | Direito à alteração de nome e gênero no registro civil – transexuais e travestis

É de extrema importância a disseminação e divulgação dos direitos alcançados pela população LGBTQIA+, pois muitos deixam seus direitos serem retirados por desconhecer o que se vem alcançando com tanta luta e militância.

De acordo com estimativas da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, pessoas trans e travestis são expulsas de casa pelos pais ou responsáveis com 13 anos em média. Na questão escolaridade, apenas 0,02% das travestis e transexuais estão nas Universidades, 72% não concluíram o ensino médio, e 56% não possuem o ensino fundamental. E ainda temos percentual alarmante de 90% das travestis e transexuais que estão em situação de prostituição.

É controverso e revoltante, mas o Brasil é o país que mais mata pessoas transexuais e travestis, mas também é o que mais consome pornografia com essa população.

A dignidade da pessoa transexual e travesti é desamparada desde muito cedo, a começar pelo não reconhecimento de seus corpos biológicos com sua identidade de gênero, mas eles resistem, e existem, e vêm conquistando aos poucos seus direitos mais básicos para sua existência em uma sociedade LGBTransfóbica, machista, sexista e patriarcal.

A alteração do registro civil para pessoas transexuais e travestis foi uma conquista árdua travada até o Supremo Tribunal Federal em 2018, e que possibilitou essa população a realizar a alteração de seu nome e/ou gênero ou ambos em registro civil, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

No entanto, apenas a decisão não foi suficiente para que os cartórios civis acatassem e realizassem a alteração. Foi necessário um provimento do CNJ – Conselho Nacional de Justiça para trazer regulamentação e eficácia para o julgado, e ainda assim ocorrem situações de cartórios não observarem o entendimento jurídico superior.

Transexuais e travestis, acima de 18 anos, que queiram alterar o nome e gênero no seu registro civil de nascimento devem procurar diretamente, não necessitando da presença de um advogado ou defensor público, qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais para que seja realizada a alteração. Menores de 18 anos somente via judicial.

Deve ser verificado junto ao cartório a relação de documentos necessários, assim como o valor das despesas cartorárias para essa alteração. Em caso de insuficiência de renda, a pessoa pode recorrer requerendo gratuidade.

Em caso de negativa do cartório, a pessoa deve procurar os órgãos competentes, ou organizações defensoras dos direitos LGBTQIA+. Esses órgãos podem ser as corregedorias dos Tribunais de Justiça, a Defensoria Pública e o próprio Conselho Nacional de Justiça.

Não podemos deixar que nossas conquistas sejam esquecidas e não aplicadas para nossa população, precisamos reivindicar e brigar pelos direitos já conquistados, enquanto outros mais direitos estão por vir.

https://antrabrasil.org/

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