COLUNA | Sem juridiquês: A burocracia necessária do alvará

O fim do ano está aí, o verão chegou, muita gente entrando de férias, mas, nada do Covid-19 ir embora, certo?

Justamente por estamos nesse cenário, avistei a importância de falarmos sobre eventos, principalmente em relação à sua regularidade.

Não é novidade para ninguém, pelo menos para quem trabalha no ramo, que para a realização de eventos temporários, seja em local público ou privado, é obrigatória a concessão de alvará municipal.

Tal regra vale para qualquer evento e é regulamentada por legislação específica de cada município. Isso porque deve ser garantida a segurança do público, observando as orientações e determinações do corpo de bombeiros e da polícia, além do ordenamento jurídico brasileiro e municipal, no geral.

Cabe ao Estado garantir a segurança pública, sendo esse dever constitucional, conforme Capítulo III da Constituição Federal de 1988. A CF também prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local – que é o caso dos eventos locais -, de acordo com o seu artigo 30.

O município exerce essa garantia de segurança pública através da concessão de alvará, que se trata de um documento autorizando a ocorrência de determinados eventos, por estes estarem de acordo com as exigências previstas em lei orgânica.[1]

Portanto, cuidado!! Não se trata apenas de uma burocracia, mas, também, de segurança pública.

A inexistência de alvará em evento expõe tanto o organizador/responsável a multas e prejuízos oriundos do embargo, quanto o público, que poderá não ter a segurança necessária para curtir a “festa”.

No meio da música eletrônica não é incomum a ocorrência das chamadas “festas independentes”, que buscam fugir da dor de cabeça causada pela burocracia para a retirada de alvarás para funcionamento de casas noturnas e eventos no geral.

A burocracia evitada pelos organizadores também se deve à demora na liberação da referida autorização pelo órgão municipal responsável. Não é possível organizar uma festa de um dia para o outro, precisa de tempo e gestão.

Porém, tais eventos sofrem bastante com a fiscalização e são muitas vezes embargados, justamente por não possuírem a autorização do município para a sua realização.

Ao pesquisar sobre as festas independentes, vi muitas queixas em relação à existência de interesse político e das casas noturnas na não regulamentação dos eventos em comento.

Observei ainda a existência de associações que buscam proteger os interesses de casas noturnas, mas, nada parecido para os produtores de eventos independentes.

O que mais me preocupa em relação a esta burocracia legal é que isto acaba incentivando a corrupção de fiscais, através de pagamentos de propina, para não embargo de eventos – friso que isso é ilegal, mas, infelizmente, sabemos que acaba ocorrendo.

Olhando por outro lado, como público, DJs e demais frequentadores dos referidos eventos independentes, a segurança de uma festa sem alvará é bastante incerta.

Lembrando que, com o embargo do evento, a festa pode acabar mesmo antes de começar!

E isso pode gerar danos além da multa fiscal, considerando os pedidos indenizatórios que poderiam surgir em face do produtor/responsável pelo evento, seja em virtude da ausência de segurança, seja pela devolução de valores de ingressos, e demais que possam surgir.

Não devemos nos esquecer das irregularidades que levaram ao óbito de várias pessoas no incêndio da boate Kiss. A referida tragédia é originada de problemas estruturais do local, mesmo se tratando de uma casa noturna, “devidamente fiscalizada”.

Se não houver qualquer fiscalização sobre determinado evento, os danos podem ser inimagináveis, concordam?

Caso esteja pensando em organizar uma festa, escolha o local e, imediatamente, vá até o órgão municipal responsável e requeira a concessão do alvará para o evento temporário, observando que o prazo para a solicitação do referido documento pode variar, uma vez que se trata de legislação local.

Portanto, qualquer dúvida sobre as exigências municipais para a realização de festas e demais eventos, sempre recorra à prefeitura municipal local – geralmente o próprio website consta tais informações.

E mais, tenha muito cuidado com as aglomerações neste período. Você poderá ainda ter problemas com a polícia, por estar infringindo as regras municipais. Esteja bem atualizado no que se refere aos decretos locais sobre a Covid-19, lembrando que nas principais capitais e cidades turísticas brasileiras, as festas de final de ano foram proibidas, sendo suspensos eventos de várias naturezas.

Os decretos nesse período estão alterando as regras de concessão de alvarás de um dia para o outro, tenha cautela e evite prejuízos.

Vimos diversas festas famosas de réveillon serem canceladas nesse final de ano, mesmo após a venda de ingressos.

Além do alvará, não se esqueça das questões envolvendo o ECAD, já tratadas na 2ª edição, lei do silêncio, bem como tenha cuidado com a presença de menores de idade em seu evento.

Por fim, desejo a todos os leitores, na medida do possível, a esperança de um 2021 melhor, mais alegre, com mais possibilidades e prosperidade a todos, com bastante festa e amor!

[1] É importante lembrar que a lei orgânica, por mais que trate sobre assuntos de interesse local do município, não podem ser inconstitucionais.

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