COLUNA | A conquista do Casamento Igualitário

A igualdade no casamento é uma das maiores conquistas atuais da comunidade LGBTQIA+, com a conquista do direito de se casar, casais homossexuais passaram a usufruir de mecanismos legais que antes não possuíam acesso e que sempre foram triviais para casais heterossexuais. Sendo assim, todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia, por exemplo.

 

No mundo moderno, a igualdade no casamento foi concedida pela primeira vez a casais do mesmo sexo nos Países Baixos em 1º de abril de 2001. De lá pra cá, notamos uma onda de movimentos em diversos países que também passaram a exigir esse direito. Em 2021, o casamento entre pessoas do mesmo sexo era legalmente realizado e reconhecido em 30 países (seja em todo o país ou em algumas jurisdições locais), sendo o mais recente o Chile (2021).

 

No Brasil, até o ano de 2011 os casais LGBTQIA+ não possuíam nenhum direito ao casamento homoafetivo, pois a lei vigente entendia que uma família era constituída apenas por casais formados por homens e mulheres. A partir de então, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas do mesmo sexo poderiam, sim, constituir uma família. Sendo assim, pessoas do mesmo sexo finalmente ganharam o direito de viver, a princípio, em regime de união estável. Mas, mesmo com a obrigatoriedade, cartórios por todo o país negavam o reconhecimento legítimo do regime, alegando a falta de uma regulamentação oficial.

 

Assim sendo, perante a Justiça, casamentos hétero ou homoafetivos não diferem. Se acaso algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Nesse caso, é importante ter a orientação de um advogado de família que saberá como proceder corretamente e a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento poderá sofrer um processo administrativo, uma vez que estará desrespeitando uma ordem superior.

 

Porém, mesmo com os grandes avanços e das conquistas dos últimos anos, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não é garantido por lei, apenas pela Justiça. Ou seja, no país, ainda não há nenhuma lei federal capaz de garantir direitos à comunidade LGBTQIA+. Por enquanto, em junho de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até o Congresso aprovar alguma lei sobre o tema, mas há um projeto de lei (nº 612/2011), da senadora Marta Suplicy, que muda o Código Civil, retirando menções de gênero em relação ao casamento e à união estável, pois na lei, ainda é falado sobre casamento entre homem e mulher. Para que o projeto de lei vire lei, é necessária a aprovação tanto do Congresso quanto do Senado, além da sanção do presidente do país.

 

Para a realização do casamento homoafetivo, é recomendado a orientação de um profissional de Direito de Família, pois um advogado é a pessoa mais preparada para lidar com as burocracias e possíveis problemas durante o processo. A lei estabelece que o casamento homoafetivo tem as regras de maneira idêntica as de um casamento heterossexual.

 

Ao dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia, essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.

 

Os documentos necessários de cada membro do casal são: RG e CPF – ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja na validade – Certidão de nascimento original, Comprovante de residência, Testemunhas, que devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado. Caso um dos noivos seja divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio, mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.

 

A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada.

 

JUNTES por mais RESPEITO!

Siga nossas redes sociais @lgbtqiregional e @carla.baker.oficial

Assim sendo, perante a Justiça, casamentos hétero ou homoafetivos não diferem. Se acaso algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Nesse caso, é importante ter a orientação de um advogado de família que saberá como proceder corretamente e a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento poderá sofrer um processo administrativo, uma vez que estará desrespeitando uma ordem superior.

 

Porém, mesmo com os grandes avanços e das conquistas dos últimos anos, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não é garantido por lei, apenas pela Justiça. Ou seja, no país, ainda não há nenhuma lei federal capaz de garantir direitos à comunidade LGBTQIA+. Por enquanto, em junho de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até o Congresso aprovar alguma lei sobre o tema, mas há um projeto de lei (nº 612/2011), da senadora Marta Suplicy, que muda o Código Civil, retirando menções de gênero em relação ao casamento e à união estável, pois na lei, ainda é falado sobre casamento entre homem e mulher. Para que o projeto de lei vire lei, é necessária a aprovação tanto do Congresso quanto do Senado, além da sanção do presidente do país.

 

Para a realização do casamento homoafetivo, é recomendado a orientação de um profissional de Direito de Família, pois um advogado é a pessoa mais preparada para lidar com as burocracias e possíveis problemas durante o processo. A lei estabelece que o casamento homoafetivo tem as regras de maneira idêntica as de um casamento heterossexual.

 

Ao dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia, essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.

 

Os documentos necessários de cada membro do casal são: RG e CPF – ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja na validade – Certidão de nascimento original, Comprovante de residência, Testemunhas, que devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado. Caso um dos noivos seja divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio, mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.

 

A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada.

 

JUNTES por mais RESPEITO!

Siga nossas redes sociais @lgbtqiregional e @carla.baker.oficial

Compartilhe:
Instagram
Para Você

Posts Relacionados

EVENTOS | Deekapz & Friends reúne DJs do Reino Unido, França e Estados Unidos para uma festa inédita em São Paulo

A sua mistura própria de música eletrônica, funk, rap, pop e soul levou o duo Deekapz a embarcar em quatro turnês pela Europa ao longo dos seus dez anos de carreira. Entre

EVENTOS | Time Warp Brasil anuncia line-up para edição 2025 no Vale do Anhangabaú

O Time Warp anunciou na noite deste domingo (16) o line-up completo de sua edição 2025, que acontece no Vale do Anhangabaú, nos dias 2 e 3 de maio. Dando

LANÇAMENTOS | Fada da pista, Ella Candeu entrega set com influências orgânicas no Festival Duna, nos Lençóis Maranhenses

Depois de brilhar no duo FOXSiS, DJ e produtora brasileira vem se destacando em sua carreira solo Uma das novas forças femininas da cena eletrônica nacional, Ella Candeu lançou nesta

DJ Caio Pelati

DJ Caio Pelati Ritmos que cruzam fronteiras, conectando emoções Com uma jornada que combina paixão pela música e profissionalismo, DJ Caio Pelati é um artista que se destaca pela sua

LANÇAMENTOS | Caio Pelati lança “Carna Colors Tribal House DJ Mix” e entrega um set explosivo para o Carnaval!

O DJ e produtor Caio Pelati acaba de lançar seu novo set, “Carna Colors Tribal House DJ Mix”, uma verdadeira explosão sonora perfeita para o Carnaval! Com sua assinatura energética