COLUNA | A conquista do Casamento Igualitário

A igualdade no casamento é uma das maiores conquistas atuais da comunidade LGBTQIA+, com a conquista do direito de se casar, casais homossexuais passaram a usufruir de mecanismos legais que antes não possuíam acesso e que sempre foram triviais para casais heterossexuais. Sendo assim, todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia, por exemplo.

 

No mundo moderno, a igualdade no casamento foi concedida pela primeira vez a casais do mesmo sexo nos Países Baixos em 1º de abril de 2001. De lá pra cá, notamos uma onda de movimentos em diversos países que também passaram a exigir esse direito. Em 2021, o casamento entre pessoas do mesmo sexo era legalmente realizado e reconhecido em 30 países (seja em todo o país ou em algumas jurisdições locais), sendo o mais recente o Chile (2021).

 

No Brasil, até o ano de 2011 os casais LGBTQIA+ não possuíam nenhum direito ao casamento homoafetivo, pois a lei vigente entendia que uma família era constituída apenas por casais formados por homens e mulheres. A partir de então, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas do mesmo sexo poderiam, sim, constituir uma família. Sendo assim, pessoas do mesmo sexo finalmente ganharam o direito de viver, a princípio, em regime de união estável. Mas, mesmo com a obrigatoriedade, cartórios por todo o país negavam o reconhecimento legítimo do regime, alegando a falta de uma regulamentação oficial.

 

Assim sendo, perante a Justiça, casamentos hétero ou homoafetivos não diferem. Se acaso algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Nesse caso, é importante ter a orientação de um advogado de família que saberá como proceder corretamente e a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento poderá sofrer um processo administrativo, uma vez que estará desrespeitando uma ordem superior.

 

Porém, mesmo com os grandes avanços e das conquistas dos últimos anos, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não é garantido por lei, apenas pela Justiça. Ou seja, no país, ainda não há nenhuma lei federal capaz de garantir direitos à comunidade LGBTQIA+. Por enquanto, em junho de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até o Congresso aprovar alguma lei sobre o tema, mas há um projeto de lei (nº 612/2011), da senadora Marta Suplicy, que muda o Código Civil, retirando menções de gênero em relação ao casamento e à união estável, pois na lei, ainda é falado sobre casamento entre homem e mulher. Para que o projeto de lei vire lei, é necessária a aprovação tanto do Congresso quanto do Senado, além da sanção do presidente do país.

 

Para a realização do casamento homoafetivo, é recomendado a orientação de um profissional de Direito de Família, pois um advogado é a pessoa mais preparada para lidar com as burocracias e possíveis problemas durante o processo. A lei estabelece que o casamento homoafetivo tem as regras de maneira idêntica as de um casamento heterossexual.

 

Ao dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia, essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.

 

Os documentos necessários de cada membro do casal são: RG e CPF – ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja na validade – Certidão de nascimento original, Comprovante de residência, Testemunhas, que devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado. Caso um dos noivos seja divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio, mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.

 

A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada.

 

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Porém, mesmo com os grandes avanços e das conquistas dos últimos anos, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não é garantido por lei, apenas pela Justiça. Ou seja, no país, ainda não há nenhuma lei federal capaz de garantir direitos à comunidade LGBTQIA+. Por enquanto, em junho de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até o Congresso aprovar alguma lei sobre o tema, mas há um projeto de lei (nº 612/2011), da senadora Marta Suplicy, que muda o Código Civil, retirando menções de gênero em relação ao casamento e à união estável, pois na lei, ainda é falado sobre casamento entre homem e mulher. Para que o projeto de lei vire lei, é necessária a aprovação tanto do Congresso quanto do Senado, além da sanção do presidente do país.

 

Para a realização do casamento homoafetivo, é recomendado a orientação de um profissional de Direito de Família, pois um advogado é a pessoa mais preparada para lidar com as burocracias e possíveis problemas durante o processo. A lei estabelece que o casamento homoafetivo tem as regras de maneira idêntica as de um casamento heterossexual.

 

Ao dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia, essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.

 

Os documentos necessários de cada membro do casal são: RG e CPF – ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja na validade – Certidão de nascimento original, Comprovante de residência, Testemunhas, que devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado. Caso um dos noivos seja divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio, mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.

 

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