26ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo já tem data marcada e acontecerá no dia 19 de Junho, na Avenida Paulista. O tema deste ano será “Vote com orgulho – por uma política que representa”. Em um ano de eleição, a maior Parada LGBT do Brasil reitera seu compromisso com a luta contra o preconceito e pela busca por representantes que pautem políticas públicas afirmativas e estejam engajados com a promoção dos direitos humanos.
O que seria então, “Votar com Orgulho”? Quais são as lutas do Direito LGBT no Brasil e por que estão ameaçadas? É preciso primeiramente entender que o reconhecimento dos direitos LGBT no Brasil está totalmente ligado com as manifestações e reivindicações do Movimento LGBT no país.
O movimento nasceu de maneira organizada em 1978 por meio do Somos – Grupo de Afirmação Homossexual, e contribuiu para o surgimento de grupos sociais pela defesa dos direitos humanos da população LGBT. Um exemplo é o Grupo Gay da Bahia (GGB), formado em 1980, o primeiro a se formalizar como ONG.
Uma das primeiras vitórias do GGB foi a campanha nacional para a retirada da homossexualidade como doença no catálogo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), que foi concretizada pelo Conselho Federal de Medicina em 1985. Já na década de 1990, o movimento Somos passou a ser denominado de Movimento LGBT e passou a congregar diversas associações.
Desse modo, o Movimento LGBT+ passa a ter um maior poder de articulação e amplia a sua capacidade de exigência perante o Estado brasileiro na cobrança por direitos e políticas públicas para a proteção da comunidade LGBT. Um dos resultados foram os três Programas Nacionais de Direitos Humanos lançados em 1996, 2002 e 2010, respectivamente.
Esses programas foram importantes por produzir pela primeira vez um documento oficial do Governo Federal, que citava especificamente homossexuais na categoria de grupos em situação mais vulnerável no país e buscou a ampliação de direitos relativos à população LGBT, com o objetivo de garantir o respeito à livre orientação sexual e à identidade de gênero e propor a incorporação da não-discriminação por orientação sexual na Constituição Federal de 1988, visto que a Constituição não cita de maneira específica a comunidade LGBT em seu texto. A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, é considerada um marco na legislação nacional após a redemocratização do país.
Baseada nos princípios e valores dos direitos humanos, a Constituição destaca o valor da dignidade humana como um dos seus princípios fundamentais, ainda que não faça menção explícita aos direitos do grupo LGBT, há o reconhecimento dos seus direitos fundamentais de forma implícita que é garantido por meio do artigo 1º, inciso III, que trata sobre a dignidade da pessoa humana, em que todos, sem exceção, devem ter as condições necessárias para ter uma vida digna. E por meio do artigo 5º, caput e inciso XLI, que tratam sobre a igualdade entre os indivíduos e do dever do Estado de punir qualquer discriminação que ofenda a liberdade e os direitos fundamentais do ser humano. Dessa forma, fica assegurada à comunidade LGBTQIAP+ do Brasil todos os direitos previstos na Constituição de 1988 a todo e qualquer cidadão. Como o direito à vida, à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à igualdade, à liberdade, bem como a garantia dos direitos civis e políticos.
Outras medidas legislativas em nível nacional também foram tomadas para garantir os direitos LGBT+ no Brasil. Como a Portaria nº 2.836 do Ministério da Saúde em 2011 que estabeleceu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, com o objetivo de promover a saúde dessa população, instituindo mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS.
Bem como a Resolução nº 175 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou proibição às autoridades competentes de recusarem habilitar ou celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.
Além disso, no ano de 2018, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem a necessidade de procedimento cirúrgico para redesignação de sexo e de ação judicial.
Já no ano de 2019, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, o STF decretou a possibilidade de atos homofóbicos e transfóbicos serem punidos como racismo, com base na Lei nº 7.716/1989, até que uma lei específica que trate sobre a homofobia e transfobia seja elaborada.
O mais recente marco dos direitos LGBT+ no âmbito nacional também está ligado ao STF. No ano de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543, o órgão reconheceu que homens bissexuais e homossexuais podem doar sangue a terceiros no Brasil, eliminando a restrição que existia no país desde 1991. A proibição existia devido a uma ideia preconceituosa de que esses indivíduos estariam mais propensos a portarem infecções sexualmente transmissíveis (IST).
O histórico da criminalização das relações homoafetivas seguido da falta de políticas públicas e medidas legislativas para combater o preconceito por orientação sexual e identidade de gênero no país fez com que, somente no século XX, a homossexualidade fosse oficialmente desconsiderada uma doença. Isso significa que o reconhecimento dos direitos LGBT no Brasil é recente, surgindo da luta da própria comunidade LGBT para a garantia dos seus direitos fundamentais.
Mesmo assim, é necessário que estejamos sempre atentos, pois os avanços observados se mostram insuficientes para proteger de maneira adequada esse grupo vulnerável. As decisões do STF são um indicativo disso, visto que o tribunal agiu justamente pela falta de uma lei federal que trate exclusivamente sobre os direitos LGBT+, abordando de maneira particular a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Nesse sentido, além de mais medidas legislativas e jurídicas voltadas à população LGBT, a nossa sociedade como um todo deve se mobilizar para combater a LGBTfobia, exigindo do poder público políticas e ações que visem eliminar os preconceitos e crimes cometidos contra essa população.
Se você ainda não tem seu candidato, não se interessa por política ou acha que nada disso interfere na sua vida, saiba que é através do voto que escolhemos quem vai nos representar na política, portanto, para nós, LGBTs, é importantíssimo garantir que pessoas que defendam os nossos direitos conquistados sejam eleitas, pois existe muito interesse em exterminá-los como temos observado nas frentes conservadoras e religiosas que tomaram força nesse último mandato.
O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, das 7h às 17h, e serão disputadas vagas para deputado federal, deputado estadual, senador e presidente. Esse é o momento em que você deve votar no candidato que você mais acredita, caso ocorra um segundo turno, devemos votar naquele que melhor representa as necessidades do povo, pois só assim podemos ter algum desenvolvimento, através de um governo que pense nas questões sociais e melhorias para a população do nosso país, e que também, apresenta boas propostas para preservação do nosso meio ambiente, um bom planejamento econômico, ao contrário de um governo que olhe apenas para os interesses de uma minoria que está entregando as nossas riquezas para o exterior em benefício próprio.
É necessário atentarmos também aos discursos que cada político se apoia e quais deles se alinham ao discurso de ódio contra minorias, sejam elas LGBT, movimento negro, movimento indígena, movimento sem terra ou qualquer outro que lute por um país mais diverso e igualitário.