Para quem vive da música é muito importante conhecer o ECAD e a importância do ISRC para a administração de fonogramas e ideofonogramas.
A sigla ECAD significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (https://www.ecad.org.br/). Tal escritório é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais e conexos das músicas às associações de música.
O ECAD é mantido por sete associações de músicas filiadas, as quais, em assembleia, determinam como será feita a cobrança e distribuição dos royaties, assim como os preços para arrecadação.
Essas associações representam os artistas e demais titulares filiados a elas, com o intuito de proporcionar reconhecimento dos autores das músicas, são elas:
Abramus – https://www.abramus.org.br
Amar – https://amar.art.br
Assim – https://www.assim.org.br
Sbacem – https://sbacem.org.br
Sicam – http://www.sicam.org.br
Socinpro – http://www.socinpro.org.br
UBC – http://www.ubc.org.br
Quem cria e grava o som deve ser filiado a alguma dessas associações, mantendo o seu cadastro e de suas obras atualizados no banco de dados, para o recebimento dos royalties.
Como afirmei na minha coluna da 1ª Edição, a inexistência de uma associação voltada para a música eletrônica, vinculada ao ECAD, dificulta muito a aplicação dos direitos autorais de obras criadas nesse meio.
Digo dificulta porque, apesar da inexistência de uma associação direcionada para a música eletrônica, é possível que o titular de direitos autorais se associe a alguma das que mencionei acima. Tal possibilidade permite que o autor receba os seus royalties.
Alok, por exemplo, que atua no mercado não só como DJ, mas, também, como empresário e produtor, em 2018, associou-se à Abramus, que atualmente administra os seus direitos autorais no Brasil e conexos no exterior.
Então, veja a importância de tratar o seu som como o seu negócio.
A cada vez que o som não cadastrado é consumido pelo usuário, a arrecadação pelo ECAD e recebimento dos royalties pelos autores da música eletrônica é impossibilitado.
O cadastro de obras é feito nas associações por meio de preenchimento de formulários, nos quais serão declarados os repertórios.
Entretanto, o cadastro de obras não garante o direito moral do autor – mencionado na edição passada -, sendo necessário, para tanto, o registro da música no órgão competente.
É importante lembrar que o usuário da música é aquele que, em locais não domésticos ou privados, utilizam o som em sua atividade comercial. Em outras palavras, a música é o que faz o seu negócio atrativo. Isso vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
O usuário é quem paga ao ECAD pela a utilização da música para, posteriormente os valores serem repassados aos titulares de direitos.
Vale mencionar que para o direito autoral o Autor é distinto de Intérprete. Toda vez que a música é tocada, seja pelo autor do som ou por terceiro, em execuções públicas, como rádio, TV, show, festival – inclusive em live nas plataformas de streaming (Youtube, por exemplo) -, deve ser pago ao ECAD o percentual devido que, posteriormente, será distribuído aos titulares dos direitos autorais.
Por isso é importante o envio do “setlist” ao ECAD antes de um evento.
Muitas pessoas não sabem que o fonograma é o registro ou gravação da música. Ou seja, é o produto. Cada versão da música é um fonograma – por exemplo, gravada em estúdio ou ao vivo, radio edit, remix.
Dessa forma, cada registro de fonograma deve ser gerado um ISRC.
No cenário da música eletrônica também é comum um DJ profissional tocar publicamente um fonograma que não é de sua autoria. Se o autor for filiado a alguma associação vinculada ao ECAD, este receberá pelos seus direitos autorais.
Ou seja, ao não registrar o fonograma no banco de dados do ECAD, o DJ autor do som tem o seu reconhecimento prejudicado com as execuções públicas, na medida em que apenas o intérprete irá se beneficiar ao tocá-lo, através do patrocínio, ingressos, etc.
Essa é a questão.
A importância do ECAD na era digital é enorme e é através desse órgão que o autor da música ganha dinheiro com o seu som.
Na pandemia as lives no Youtube foram uma saída para arrecadação dos royaties pelo ECAD, que passou a cobrar os valores diretamente dos patrocinadores e promotores dos eventos online, na medida em que eles estariam lucrando com a execução das músicas.
A arrecadação desses royalties é feita através do ISRC (International Standard Record Code), que é o código padrão internacional de fonogramas (músicas, gravação) e ideofonogramas (clipes).
Esse código seria como um RG (registro geral) da música, onde contém todas as informações sobre o fonograma.
O ECAD contabiliza através desse número quem participou da criação do fonograma – o compositor, produtor fonográfico, etc -, para, posteriormente, repassar para as respectivas associações.
Nas próximas colunas abordarei sobre os papéis de cada envolvido na criação e gravação de um fonograma – autor, co-autor, produtor musical, produtor fonográfico, editora, gravadora, selo -, assim como quais medidas que devem ser adotadas ao se criar uma música.
Então, DJ, será que você está perdendo dinheiro com o seu som? Não seria o momento de começar a pensar como uma empresa, sendo o seu próprio produtor fonográfico e começar a ganhar dinheiro com as execuções da sua música?