COLUNA | Sem juridiquês: O que todo DJ precisa saber sobre ECAD e ISRC

Para quem vive da música é muito importante conhecer o ECAD e a importância do ISRC para a administração de fonogramas e ideofonogramas.

A sigla ECAD significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (https://www.ecad.org.br/). Tal escritório é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais e conexos das músicas às associações de música.

O ECAD é mantido por sete associações de músicas filiadas, as quais, em assembleia, determinam como será feita a cobrança e distribuição dos royaties, assim como os preços para arrecadação.

Essas associações representam os artistas e demais titulares filiados a elas, com o intuito de proporcionar reconhecimento dos autores das músicas, são elas:

Abramushttps://www.abramus.org.br
Amarhttps://amar.art.br
Assimhttps://www.assim.org.br
Sbacemhttps://sbacem.org.br
Sicamhttp://www.sicam.org.br
Socinprohttp://www.socinpro.org.br
UBChttp://www.ubc.org.br

Quem cria e grava o som deve ser filiado a alguma dessas associações, mantendo o seu cadastro e de suas obras atualizados no banco de dados, para o recebimento dos royalties.

Como afirmei na minha coluna da 1ª Edição, a inexistência de uma associação voltada para a música eletrônica, vinculada ao ECAD, dificulta muito a aplicação dos direitos autorais de obras criadas nesse meio.

Digo dificulta porque, apesar da inexistência de uma associação direcionada para a música eletrônica, é possível que o titular de direitos autorais se associe a alguma das que mencionei acima. Tal possibilidade permite que o autor receba os seus royalties.

Alok, por exemplo, que atua no mercado não só como DJ, mas, também, como empresário e produtor, em 2018, associou-se à Abramus, que atualmente administra os seus direitos autorais no Brasil e conexos no exterior.

Então, veja a importância de tratar o seu som como o seu negócio.

A cada vez que o som não cadastrado é consumido pelo usuário, a arrecadação pelo ECAD e recebimento dos royalties pelos autores da música eletrônica é impossibilitado.

O cadastro de obras é feito nas associações por meio de preenchimento de formulários, nos quais serão declarados os repertórios.

Entretanto, o cadastro de obras não garante o direito moral do autor – mencionado na edição passada -, sendo necessário, para tanto, o registro da música no órgão competente.

É importante lembrar que o usuário da música é aquele que, em locais não domésticos ou privados, utilizam o som em sua atividade comercial. Em outras palavras, a música é o que faz o seu negócio atrativo. Isso vale tanto para pessoa física quanto jurídica.

O usuário é quem paga ao ECAD pela a utilização da música para, posteriormente os valores serem repassados aos titulares de direitos.

Vale mencionar que para o direito autoral o Autor é distinto de Intérprete. Toda vez que a música é tocada, seja pelo autor do som ou por terceiro, em execuções públicas, como rádio, TV, show, festival – inclusive em live nas plataformas de streaming (Youtube, por exemplo) -, deve ser pago ao ECAD o percentual devido que, posteriormente, será distribuído aos titulares dos direitos autorais.

Por isso é importante o envio do “setlist” ao ECAD antes de um evento.

Muitas pessoas não sabem que o fonograma é o registro ou gravação da música. Ou seja, é o produto. Cada versão da música é um fonograma – por exemplo, gravada em estúdio ou ao vivo, radio edit, remix.

Dessa forma, cada registro de fonograma deve ser gerado um ISRC.

No cenário da música eletrônica também é comum um DJ profissional tocar publicamente um fonograma que não é de sua autoria. Se o autor for filiado a alguma associação vinculada ao ECAD, este receberá pelos seus direitos autorais.

Ou seja, ao não registrar o fonograma no banco de dados do ECAD, o DJ autor do som tem o seu reconhecimento prejudicado com as execuções públicas, na medida em que apenas o intérprete irá se beneficiar ao tocá-lo, através do patrocínio, ingressos, etc.

Essa é a questão.

A importância do ECAD na era digital é enorme e é através desse órgão que o autor da música ganha dinheiro com o seu som.

Na pandemia as lives no Youtube foram uma saída para arrecadação dos royaties pelo ECAD, que passou a cobrar os valores diretamente dos patrocinadores e promotores dos eventos online, na medida em que eles estariam lucrando com a execução das músicas.

A arrecadação desses royalties é feita através do ISRC (International Standard Record Code), que é o código padrão internacional de fonogramas (músicas, gravação) e ideofonogramas (clipes).

Esse código seria como um RG (registro geral) da música, onde contém todas as informações sobre o fonograma.

O ECAD contabiliza através desse número quem participou da criação do fonograma – o compositor, produtor fonográfico, etc -, para, posteriormente, repassar para as respectivas associações.

Nas próximas colunas abordarei sobre os papéis de cada envolvido na criação e gravação de um fonograma – autor, co-autor, produtor musical, produtor fonográfico, editora, gravadora, selo -, assim como quais medidas que devem ser adotadas ao se criar uma música.

Então, DJ, será que você está perdendo dinheiro com o seu som? Não seria o momento de começar a pensar como uma empresa, sendo o seu próprio produtor fonográfico e começar a ganhar dinheiro com as execuções da sua música?

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