COLUNA | Nome Social: Uma conquista da Cidadania Trans

Quem acompanha o programa Big Brother Brasil esse ano, ou mesmo quem não acompanha, mas certamente teve notícias através de alguma rede social, pôde ver pela primeira vez uma participante Travesti no programa líder de audiência nacional, o que por si só já é um acontecimento de grande importância, e a primeira discussão observada foi qual seria o pronome correto da participante Lina, mais conhecida como Linn da Quebrada.

 

Como se não bastasse estar literalmente tatuado “ELA” na testa da cantora, compositora, atriz e ativista social, alguns participantes continuavam cometendo alguns equívocos ao tratá-la no masculino. Isso ocorre devido à falta de informação, preconceito e principalmente à transfobia, que ainda é muito arraigada na nossa sociedade. Mesmo com diversas pistas visuais referentes ao feminino – para um nível superficial de entendimento – muitas pessoas insistem em apagar essas identidades, confundindo também sexualidade com identidade de gênero, como por exemplo de muitas mulheres transsexuais e travestis sendo “confundidas” com homens gays, sempre de maneira pejorativa.

 

É por esse e diversos outros motivos que é tão importante a conquista do Nome Social e a alteração dos documentos oficiais para tantas pessoas trans que têm suas existências apagadas, passando por diversas humilhações cotidianas, como por exemplo quando precisam ir ao banco e o funcionário faz questão de berrar o nome de batismo de uma pessoa que já não existe mais, talvez nunca tenha existido. Separamos aqui a legislação e publicações da Secretaria da Justiça do Governo de São Paulo relacionados ao Nome Social

  • Decreto 55.588 de 17 de março de 2010: Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
  • ADI Nº 4.275 – AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE – STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL): Reconhecimento aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.
  • PROVIMENTO CNJ – CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Nº73, de 28/06/2018: Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – RESOLUÇÃO Nº 14, de 20 de junho de 2011: Autoriza a inclusão de nome social de psicólogos e psicólogas travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.
  • INSTRUÇÃO UCRH n° 03, de 3 de fevereiro de 2015: Estabelece a possibilidade do uso do “nome social” por travestis, mulheres transexuais e homens trans, em todas as fases de concurso público nos termos do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010.
  • INSTRUÇÃO UCRH nº10, de 1º de setembro de 2014: Identificação funcional de servidores e servidoras estaduais da administração direta e indireta.
  • Deliberação CEE – Conselho Estadual da Educação: Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

 

Todas essas ações são importantíssimas para inclusão social e dignidade na vida das pessoas Trans e Travestis, e estão previstas também na Agenda 2030 da ONU, que é um plano global para atingirmos em 2030 um mundo melhor para todos os povos e nações. A Assembleia Geral das Nações Unidas foi realizada em Nova York, em Setembro de 2015, e contou com a participação de 193 estados membros que estabeleceram 17 objetivos de desenvolvimento sustentável. O compromisso assumido pelos países com a agenda envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.

 

Entre eles o objetivo 10, que estabelece a redução das desigualdades através de medidas como: “Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra” e “Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito”.

 

São ações como essa que garantem através das leis que essas pessoas tenham o seu direito respeitado e consigam acertar seus documentos, garantindo a nossa cidadania,

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