COLUNA | A LGBTfobia e o assédio moral no trabalho

O assédio moral no trabalho motivado por LGBTfobia caracteriza-se por ações discriminatórias promovidas contra pessoas de orientação sexual e/ou identidade de gênero não heterocisnormativos no ambiente laboral, demonstrando uma cultura enraizada da sociedade que expõe suas discriminações, ficando ainda mais latente quando a relação com demais colegas de trabalho reproduzem essas ações, e se agravando quando a instituição consente e não proporciona medidas para sanar essas situações e até mesmo punir quem as praticou.

As conquistas que a população LGBTI+ obteve ao longo da história são relevantes, mas ainda o preconceito no mercado de trabalho é uma realidade que constantemente ocorre, ocasionando muitos danos para pessoas submetidas à essas situações. Muitas empresas não possuem um código de ética e conduta, mesmo que informal, que regulamente as relações entre seus colaboradores, e quando situações de assédio moral ocorrem, esses colaboradores ficam desamparados para defenderem seus direitos e evitarem danos ainda maiores.

Questões que envolvem a orientação sexual e a identidade de gênero são ainda mais complicadas de serem abordadas, pois muitos trabalhadores e trabalhadoras dependem de suas rendas laborais e assim se sentem obrigados/as a omitirem suas realidades. Mas aquelas pessoas que são abertamente assumidas, se trabalham em empresas hostis para com a diversidade, sofrem retaliações, situações vexatórias e muitas vezes não conseguem crescer na empresa de acordo com suas capacidades e formação.

O Poder Judiciário vem tomando decisões importantes sobre essas demandas. São entendimentos que contribuem com o combate das práticas discriminatórias, condenando os assediadores como pagamento de altas indenizações para as vítimas. Em 2021, uma juíza da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, proferiu uma sentença condenando a empresa assediadora a indenizar um trabalhador o valor de R$ 100 mil, por assédio moral motivado por LGBTfobia (utilizado o termo “homofobia” exarada na sentença).

De acordo com as provas juntadas aos autos, a juíza considerou que a empresa tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, e isso atentava contra sua dignidade, o que ocasionou profundo abalo psicológico ao mesmo. Considerou como agravante, ainda, que os colegas de trabalho presenciavam a situação e nada faziam, e muitas vezes reproduziam o comportamento discriminatório.

As práticas organizacionais possuem uma repercussão nas atitudes que seu quadro funcional reproduz, e por isso, as empresas devem promover a conscientização quanto a problemática do assédio moral, principalmente os relacionados à orientação sexual e identidade de gênero das pessoas. Num quadro oposto, podemos notar que muitas organizações estão procurando dissuadir essas práticas, e vêm promovendo ações de inclusão, conscientização e respeito entre os colaboradores. São práticas louváveis e que merecem serem reconhecidas pela sociedade.

No caso prático, comprovar uma situação de assédio moral, sendo LGBTfobia ou outra situação, é complicado, mas não é impossível. Recomenda-se que a vítima guarde provas como e-mails, mensagens trocadas, fotos, vídeos, gravações, e obtenha testemunho de pessoas que presenciaram as situações. É muito importante contar com colegas de trabalho aliados, pessoas de confiança que podem ajudar na confirmação da discriminação praticada. Promover uma troca de conversas via mensagens com todas as pessoas que presenciaram o fato, lhes dizendo como se sentiu com relação a discriminação causada, e dessa forma podendo obter um retorno desses colegas confirmando a situação, para produzir mais provas a serem juntadas no processo. Guarde uma cópia dessas conversas, e procure um bom advogado/a especialista nessa área para iniciar o ajuizamento da ação.

Se o ato discriminatório estiver ocorrendo por parte dos colegas de trabalho, é aconselhável comunicar os superiores hierárquicos, ou proprietários da empresa, de forma documentada, e solicitar que medidas sejam tomadas para a solução do problema. Essa simples atitude pode comprovar se a empresa é conivente com as ações discriminatórias praticadas, e ser culpabilizada também pelo assédio.

Muitos operadores do Direito aconselham que a vítima realize tratamento terapêutico, não apenas para a proteção da sua saúde mental, mas também porque os profissionais especialistas, psicólogos ou psiquiatras, podem ajudar emitindo laudos médicos que comprovem a vulnerabilidade mental que a discriminação ocasionou à vítima.

Então aqui fica nosso conselho: se você sofre alguma situação de discriminação LGBTfóbica em seu local de trabalho, busque orientações médicas e jurídicas, e requeira em juízo a condenação dos agressores e as devidas indenizações. São atos como esses que desencorajarão cada vez mais empresas e pessoas continuarem com suas discriminações.

LGBTfobia
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